Gestão

O que o Médico Veterinário pode comunicar seguindo as regras?

Para nos ajudar com esse tema, Guabi Natural convidou um dos profissionais mais reconhecidos da área do marketing veterinário, Sérgio Lobato, para nos esclarecer como devemos promover nossos serviços corretamente.

“Quando entendemos que somos prestadores de serviços e produtos para o bem estar de nossos pacientes e de suas famílias, percebemos que devemos promover nossos estabelecimentos, nossas equipes, nossos serviços e nossos benefícios para os consumidores para que assim, possamos atingir a estabilidade e a sustentabilidade de nossos negócios.

Vamos promover o que temos para oferecer para quem tem o interesse, necessidade e desejo em consumir o que temos a oferecer, ou seja, nosso mix de produtos e serviços!

Mas como fazer isso corretamente?

Os Médicos Veterinários precisam lembrar que suas atitudes, condutas e estratégias devem seguir regras definidas por várias esferas fiscalizatórias de nossa profissão, e no que diz respeito à promoção de nossos serviços devemos estar cientes de que duas esferas vão determinar até onde podemos ir nas nossas promoções e divulgações de nossos serviços veterinários para nossos clientes, seja em veiculação de grande massa (em mídia física ou virtual) seja em estratégias mais personalizadas one-to-one (onde você fala diretamente com um cliente, ou ainda com um grupo pequeno de pessoas pré-selecionado).

A primeira esfera sobre a qual você deve estar ciente das regras de comunicação de produtos e serviços veterinários é o nosso Conselho Federal de Medicina Veterinária, que através de nosso código de ética profissional, a Resolução 1138 de 16 de Dezembro de 2016, determina claramente em seus artigos 13, 14, 15. 27 e 28:

Art. 13. O médico veterinário não deve oferecer nem permitir que seus serviços profissionais sejam oferecidos como prêmio de qualquer natureza.

 Art. 14. É vedado ao médico veterinário veicular em meios de comunicação de massa e em redes sociais os preços e as formas de pagamento de seus serviços.

Art. 15. É vedado ao médico veterinário divulgar os seus serviços como gratuitos ou com valores promocionais.

Art. 27. A propaganda pessoal, os receituários e a divulgação de serviços profissionais devem ser em termos elevados e discretos.

 Art. 28. As placas indicativas de estabelecimentos médicos veterinários, os anúncios e impressos devem conter dizeres compatíveis com os princípios éticos, não implicando jamais em autopromoção, restringindo-se a:

I – nome do profissional, profissão e número de inscrição do CRMV;

II – especialidades reconhecidas pelo sistema CFMV/CRMVs;

III – título de formação acadêmica mais relevante;

IV – endereço, telefone, horário de trabalho, convênios e credenciamentos;

V – serviços oferecidos.

 A segunda esfera que os veterinários devem ter conhecimento para que suas promoções não tragam dores de cabeças desnecessárias é o CDC – Código de Defesa do Consumidor onde apresenta-se claro nos seguintes artigos:

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

 Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

       Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

        Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

  • 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
  • 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

 

Mas e na prática então o que devemos fazer para criar uma campanha de promoção ética, correta e ainda assim estratégica e competitiva?

1 – Não coloque preços nas comunicações de massa como anúncios, mídias sociais como Facebook e Instagram;

2 – Você pode fazer comunicações de preços de serviços e condições diferenciadas em comunicações privadas como por exemplo o email marketing disparado pelo sistema da sua clínica ou mesmo comunicação direta a um cliente único, ou pequeno grupo de clientes de seu banco de dados através de aplicativos como Whatsapp ou Telegram;

3 – Existem palavras proibidas em sua comunicação e por isso não permita que sua agência ou profissional de criação de mídia as use, tais como desconto, promoção e gratuito;

4 – Jamais promova tratamentos sem comprovação científica ou “miraculosos”, técnicas sem metodologia aprovada;

5 – Cuidado com a exposição dos pacientes em suas mídias sociais, quando feita deverá ser em níveis elevados e com a devida autorização por escrito em termo de cessão de imagem por parte do responsável legal do paciente;

6 – Você pode oferecer serviços e programas de tratamento de seu estabelecimento de forma ética e interessante usando expressões como “ Serviços Especiais” “ Programas Especializados”  “ Condições Especiais” e ainda criando textos explicativos sobre Campanhas Específicas para determinadas estratégias como “ Programa Baby Pet “ – Pediatria , “Programa Melhor Idade Pet” – Geriatria,  Campanhas de Especialidades como Odontologia, Dermatologia, Campanhas Periódicas como Prevenção de doenças sazonais como a Tosse dos Canis e Prevenção de doenças como Filariose e Leishmaniose;

7 – Evite usar imagens chocantes de procedimentos, lesões e peças anatômicas para ilustrar seus post em mídias sociais, lembre-se… você deve se valorizar como um profissional da saúde preventiva;

8 – Em todas as suas artes a serem promovidas você deve colocar a informação composta pelo nome do responsável técnico e seu número de inscrição no seu conselho regional de medicina veterinária;

9 – No que diz respeito à promoção de seus serviços e produtos dentro do seu estabelecimento lembre-se que os preços devem estar à vista dos clientes, bem como as condições de pagamento, e todos os serviços devem ser bem explicados e documentados;

10 – E o mais importante é que suas promoções sejam periódicas, bem produzidas no ponto de vista visual, gerem conexão emocional e agreguem valor à sua marca pessoal e ao seu negócio veterinário, e gerem fidelização por parte de seus clientes.

Atendendo todas as regras das esferas fiscalizatórias e sendo estratégico e diferenciado na criação de suas artes para mídias impressa e virtual, o profissional da Medicina Veterinária terá um diferencial competitivo claro e com segurança para as suas ações.

Seja criativo, seja objetivo na comunicação, seja focado na promoção do serviço e seja ético!

A valorização de seu perfil e do perfil de sua clínica nas mídias sociais é a representação do seu sucesso profissional no “mundo real “

Pense nisso!”

Referências Bibliográficas

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm

http://portal.cfmv.gov.br/lei/index/id/508

Sérgio Lobato

Consultor em Gestão da Inovação em Medicina Veterinária

www.sergiolobato.com.br

@sergiolobatovet

contato@sergiolobato.com.br

GANHADORES DA 3ª FASE

Período de 01/10 a 31/12/2023
RANKING POR PONTOS

– ALINE MINAMI SAKAGUTI – Prêmio R$10.000,00

– JESSICA SALMAZO – Prêmio R$7.500,00

LIDIANA MIRANDA – Prêmio R$5.500,00

SORTEIOS
De 200 a 500 pontos - Prêmio R$ 500,00

22-55535 – ANDRESSA ROMANO EINHARDT
Consultor: VANESSA RENZIS ALCOLÉA

25-26748 – CRISTIANE FERREIRA DE SANTANA
Consultor: LUCAS SOARES DE OLIVEIRA

25-90960 – SONIA APARECIDA BEIJA PRADO SILVESTRE
Consultor: YVES MARTINS DA CUNHA

De 501 a 1000 pontos - Prêmio R$ 1000,00

25-11281 – MAURICIO GORI GOMES
Consultor: YVES MARTINS DA CUNHA

38-51805 – VITOR GOMES
Consultor: LAURA MACHEL LOVO

43-85034 – MICHELE PACHECO
Consultor: GEOVANA RODRIGUES

Acima de 1000 pontos - Prêmio R$ 3000,00

38-71498 – RODRIGO SANTORSULA
Consultor: GEOVANA RODRIGUES

66-75658 – LARISSA PIOVAN
Consultor: RACHEL SCAFF E ALCANTARA

66-79336 – SUELENE GONCALVES
Consultor: TAYNÁ MONIQUE SILVA RIOS

GANHADORES DA 2ª FASE

Período de 01/07 a 30/09/2023
RANKING POR PONTOS

– LIDIANA MIRANDA – Prêmio R$10.000,00

– ALINE MINAMI SAKAGUTI – Prêmio R$7.500,00

– JESSICA SALMAZO – Prêmio R$5.500,00

SORTEIOS
De 200 a 500 pontos - Prêmio R$ 500,00

35-36812 – GUILHERME MULINARI CARDOSO
Consultor: VAL RIBAS

38-51805 – VITOR GOMES
Consultor: LAURA MACHEL LOVO

44-40827 – SUSANNE GOMES
Consultor: THÂMIRA MOTA MORI DE SOUZA MARTINS

De 501 a 1000 pontos - Prêmio R$ 1000,00

49-01854 – JUDI MEIRE LOPES DE OLIVEIRA
Consultor: LUCAS SOARES DE OLIVEIRA

66-75658 – LARISSA PIOVAN
Consultor: RACHEL SCAFF E ALCANTARA

88-50729 – ANA LUIZA MACIEL DE ALBUQUERQUE
Consultor: TAYNÁ MONIQUE SILVA RIOS

Acima de 1000 pontos - Prêmio R$ 3000,00

38-71498 – RODRIGO SANTORSULA
Consultor: GEOVANA RODRIGUES

74-40670 – THALNA FERNANDES
Consultor: TAYNÁ MONIQUE SILVA RIOS

67-42270 – LAISLA GARCIA PINTO
Consultor: ANDRIELI JANUÁRIO

GANHADORES DA 1ª FASE

Período de 19/04 a 30/06/2023
RANKING POR PONTOS

– ALINE MINAMI SAKAGUTI – Prêmio R$10.000,00

– SHIRLEY CHRISTIANE CASTRO FONSECA – Prêmio R$7.500,00

– JESSICA SALMAZO – Prêmio R$5.500,00

SORTEIOS
De 200 a 500 pontos - Prêmio R$ 500,00

38-71498 – RODRIGO SANTORSULA
Consultor: ANA CAROLINA IZIDORO DE MORAES

49-01854 – JUDI MEIRE LOPES DE OLIVEIRA
Consultor: LUCAS SOARES DE OLIVEIRA

64-75032 – GLÓRIA MARIA
Consultor: MARIANA MENDES DE SOUZA MARTINS

De 501 a 1000 pontos - Prêmio R$ 1000,00

01-94755 – PAULA COSTA CRUZ CANTO
Consultor: ANA CAROLINA SANTOS MELO

07-79197 – MARYANNE RÊGO
Consultor: HELEN MURIEL BARROS BARBOSA

11-36310 – INACIA ROSÁRIO DE FÁTIMA AZEVEDO
Consultor: JULIANA ANDRESSA D’ARAUJO

Acima de 1000 pontos - Prêmio R$ 3000,00

91-70642 – VITÓRIA MARIA CAZARO JOHANN
Consultor: BEATRIZ MARTINS RANNOV

Não contemplado

Não contemplado

GANHADORES DA 2ª FASE

Ganhadores do período de 24/08 a 23/11/2022
Ranking por pontos

– Shirley Christiane C. Fonseca – Prêmio R$10.000,00

– Lidiana Miranda – Prêmio R$7.500,00

– Thaina da Silva Oliveira – Prêmio R$5.500,00

Ranking por conversões

 –  Jéssica Salmazo  – Prêmio R$10.000,00

–  Paula Costa C. Canto – Prêmio R$7.500,00

– Lorrana Ferreira Cabral – Prêmio R$5.500,00

Sorteio vale-compras de R$ 1.000,00
83-31098 – Aline Sousa Silva

04-28261 – Maria de Lourdes de Freitas

05-31983 – Natalia Carfi

GANHADORES DA 2ª FASE

Ganhadores do período de 24/08 a 23/11/2022
6 meses de Guabi Natural ou Biofresh grátis

03-34412 – Ana Lucia Polidoro da Sousa

04-34398 – Ariane Pereira Benites

05-28856 – Daniele Bigaton

Viagem com acompanhante e pet, no valor de R$ 3.000,00
(vale compras via aplicativo Pic-Pay)

06-26833 – Andrea Almeida

GANHADORES DA 1ª FASE

Ganhadores do período de 23/05 a 23/08/2022
Ranking por pontos

– Lidiana Miranda – Prêmio R$10.000,00

– Thalita Munduruca Neto Barbosa – Prêmio R$7.500,00

– Paula Costa Cruz Canto – Prêmio R$5.500,00

Ranking por conversões

 –  Jéssica Salmazo  – Prêmio R$10.000,00

–  Ceci Maciel – Prêmio R$7.500,00

– Lorrana Ferreira Cabral – Prêmio R$5.500,00

Sorteio vale-compras de R$ 1.000,00

83-31098 – Honoelson Romão

84-26441 – Marina Takatch de Oliveira

85-21468 – Valéria Dantes Diniz da Silva

GANHADORES DA 1ª FASE

Ganhadores do período de 23/05 a 23/08/2022
6 meses de Guabi Natural ou Biofresh grátis

83-26666 – Reginaldo Silva Oliveira

84-37691 – Lígia Renata Serejo Machado

85-33758 – Melina Araújo Fonseca

Viagem com acompanhante e pet, no valor de R$ 3.000,00
(vale compras via aplicativo Pic-Pay)

86-41787 – Michele Maraes Cunha