O alimento específico é comumente chamado de complemento alimentar ou alimento complementar: produto composto por ingredientes, matérias-primas ou aditivos, destinado exclusivamente à alimentação de animais de companhia com finalidade de agrado, prêmio ou recompensa e que não se caracteriza como alimento completo, pois atende parcialmente às necessidades energéticas e nutricionais do pet, podendo possuir propriedades específicas. Assim, não substitui o alimento completo, mas pode complementá-lo. Contudo, recomenda-se que ele contribua com no máximo entre 5 e 10% da necessidade energética diária do pet. Se oferecido em quantidade acima do recomendado, traz risco de desbalanceamento nutricional, porque pode contribuir com ingestão de calorias, sem atender integralmente as necessidades diárias de nutrientes. É preciso lembrar que oferecer um alimento como forma de agrado, é uma parte importante do vínculo do tutor com seu pet e pode ser incluído numa prescrição nutricional. Quando do tipo úmido, além de servir como um agrado saboroso, sua textura úmida auxilia na saciedade e na saúde do trato urinário.